sábado, 12 de abril de 2008

Os autores do Novo Testamento são testemunhas oculares confiáveis?


Simon Greenleaf (1783-1853), o famoso professor de direito de Harvard University, é considerado um dos docentes mais responsáveis por ajudar a escola de Direito de Harvard a ganhar uma posição eminente entre as escolas de direito dos Estados Unidos.

Greenleaf produziu uma famosa obra intitulada A treatise the Law of evidence [tratado sobre a lei das evidencias], que ainda é considerado a maior autoridade sobre evidencias em toda literatura dos procedimentos legais. Em 1846, quando ainda professor de Direito em Harvard, Greenleaf escreveu um volume intitulado An examination of the testimony of the four evangeliststs by the rules of evidence administered in the courts of justice [ um exame do testemunho dos quatros evangelistas pelas regras de evidencias administrativas nos tribunais de justiça].¹



As regras de Simon Greenleaf para credibilidade.


John Warwick Montgomery, no apêndice de sua obra The Law above the Law [a lei acima da lei],¹ resumiu os critérios de Simon Greenleaf para determinar a credibilidade dos testemunhos. Estes são os cinco principais pontos.


Primeiro, a honestidade deles.


Uma pessoa normalmente fala a verdade quando não há nenhum motivo predominante ou persuasão para o contrario. Essa hipótese é aplicada nos tribunais de justiça, mesmo a testemunha cuja integridade não seja totalmente isenta de suspeita. Portanto, é mais aplicável aos evangelistas, cujo testemunho foi contra todos os seus interesses mundanos. Eles desejavam morrer pelo seu testemunho ( e muitos morreram).


Se Jesus não, houvesse realmente ressuscitado dos mortos, e seus discípulos não tivessem conhecido, esse fato com tanta certeza quanto conheciam qualquer outro fato, ter-lhe-ia sido impossível persistir nas afirmações das verdades que narraram. Ter persistido em falsidade tão grosseira depois terem sabido tudo não era somente encontrar, pela vida, todos os males que um homem pode infligir, sem nenhuma esperança de paz futura, sem nenhum testemunho de boa consciência, sem esperança de honra nem de estima entre as pessoas e sem esperança de alegria nesta vida nem na vida por vir.


Não há motivo plausível para crer que o testemunho deles era falso. É impossível ler seus escritos e não sentir que estamos conversando com homens de santidade e de consciência terna, homens que agem debaixo da consciência permanente de presença e da onisciência de Deus e de sua responsabilidade perante ele, homens que vivem no temor de deus e andam nos seus caminhos.


Segundo, a capacidade deles. Devemos concordar que a capacidade de uma testemunha de falar a verdade depende das oportunidades que ela teve de observar os fatos, da precisão de seus poderes de discernimentos e da fidelidade de sua memória para reter os fatos que uma vez foram observados e conhecidos. Até que um oponente prove o contrario, deve-se sempre presumir que as pessoas são honestas e mentalmente sadias, e de grau de inteligência media e comum. Este não é apenas o juízo de mera caridade, é também a pressuposição uniforme do direito na terra. É uma suposição sempre permitida livre e plenamente para funcionar ate que o fato seja conhecido de forma diferente pelo lado que nega a sua aplicabilidade ao caso particular em questão. Qualquer que seja a objeção contraria levantada, o ônus da prova é do oponente pelas regras comuns e ordinárias e pela lei e pratica dos tribunais.
Mateus foi treinado por sua profissão a hábitos de investigação severa e escrutínio de suspeição. A profissão de Lucas exigia exatidão e observação e pesquisa igualmente minuciosa. Os outros dois evangelistas – isto foi bem observado – eram iletrados demais pra forjara historia da vida de seu Mestre. Naturalmente, disto se presume que eles eram testemunhas oculares e/ou foram testemunhas oculares dos acontecimentos (questão que vamos tratar a baixo).


Terceiro, o numero e a coerência do testemunho deles. As discrepâncias entre as narrativas dos diversos evangelistas, quando cuidadosamente examinadas, não são suficientes para invalidar o testemunho deles. Muitas contradições aparentes, debaixo de um escrutínio estreito, provam estar em concordância substancial, como já observamos.


Quarto, a concordância do testemunho com a experiência deles. David Hume afirmou que a existência de leis naturais do curso uniforme da experiência humana é nosso único guia no raciocínio a respeito da matéria de fato; qualquer coisa contraria a experiência humana, ele pronunciou inaceitável. Sua observação contém esta falácia: exclui todo conhecimento derivado por inferência ou dedução dos fatos. Em outras palavras, o homem é limitado aos resultados de sua própria experiência sensória.


Quinto, a coincidência do testemunho deles com os fatos e circunstâncias colaterais e contemporâneas. Tudo que o cristianismo pede dos inquiridores honestos sobre este assunto é que sejam coerentes consigo mesmo, que tratem das evidencias da fé como eles tratam das evidencias de outras coisas e que examinem seus autores e testemunhas. As testemunhas devem ser comparadas com elas mesmas, uma com a outra, e com os fatos e as circunstâncias em torno, e o testemunho delas deve ser separado, como se fosse dado num tribunal junto à parte contraria, a testemunha sendo sujeita a rigorosos exames investigatórios.
O resultado acredita-se piamente, será a convicção firme da integridade, capacidade e verdade delas.





Um comentário:

Unknown disse...

só queria comprar esse livro